Dúvidas Frequentes

Consórcio é o sistema de crédito que mais cresce no país. A maneira inteligente e econômica de adquirir um bem. O Consórcio é a participação de um fundo comum em um grupo com número limitado de participantes, todos com o mesmo objetivo, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens móveis ou imóveis, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente forem atendidos os seus objetivos.

Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.

É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. A taxa é expressa no Contrato de Adesão.

  • Taxa de Administração – Imóveis 180 meses: 0,12%a.m
  • Taxa de Administração – Imóveis 200 meses – 0,11% a.m.
  • Taxa de Administração – Veículos 100 meses: 0,15%a.m
  • Taxa de Administração – Veículos 36 meses – 0,24% a.m.
  • Taxa de Administração – Veículos 120 meses: 0,12%a.m
  • Taxa de Administração – Veículos 140 meses – 0,10% a.m.

Quando contemplado, você poderá adquirir, em fornecedor, vendedor ou prestador de serviço que melhor lhe convier:

  • Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado nesta alínea;
  • Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma; Assim, você poderá comprar qualquer bem que esteja no mesmo segmento definido no seu contrato, no fornecedor que você escolher. Por isso, é possível um consorciado de um grupo de motocicletas comprar um automóvel com seu crédito. A administradora não pode obrigá-lo a comprar o bem escolhido por você em uma revenda indicada por ela. A escolha é sua. A administradora só pode transferir recursos a terceiros após ter sido comunicada pelo consorciado de sua opção. Além disso, o consorciado contemplado pode realizar a quitação total de financiamento, de sua titularidade, nas condições previstas no contrato, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito obtido.

Lance é um valor ofertado pelo cliente com o intuito de antecipar a sua contemplação. Todos os consorciados em dia com a parcela mensal podem efetuar lances, de acordo com as características do grupo ao qual participam. Os lances são divididos nas seguintes modalidades:

  • Lance Livre – o consorciado oferta a antecipação de quantas parcelas quiser. O maior lance é o vencedor.
  • Lance Limitado – a partir de determinado período, são permitidos lances com um limite específico de parcelas. A cota contemplada será a que ofertar a maior quantidade de parcelas dentro do limite.
  • Lance Fixo – nessa modalidade concorrem apenas lances correspondentes aos valores pré-definidos pelo Grupo.
  • Lance Fidelidade – é uma variação do lance fixo, mas no qual participam apenas os consorciados que não atrasaram as parcelas dos últimos 6 meses.
  • Lance Retido – o lance retido é a modalidade na qual você utiliza seu carro como valor para lance.
  • Lance Embutido – nesta modalidade o consorciado pode dar um lance usando para isso um valor que, na verdade, ele não tem! Na prática, esse dinheiro será descontado do montante total da carta de crédito contratada. Esse lance funciona como uma forma de antecipar a contemplação mesmo sem ter qualquer quantia de dinheiro em mãos.

Em caso de empate, o vencedor é definido por sorteio da Loteria Federal.

Sim. No consórcio de carros e caminhões, de acordo com as regras da administradora, há a possibilidade de utilizar seu carro usado como lance.

O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo. É um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita às assembleias de contemplação, isto é, para uma reserva, para uma reserva financeira caso ocorra um nível de inadimplência no Grupo, para cobertura da devolução aos desistentes, para pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do Fundo de Reserva, ao término das operações do Grupo é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é permitido para o consórcio de imóveis residenciais. Pode ser utilizado como lance ou para amortizar os valores das parcelas, mas precisa estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.

É o momento mágico do consórcio! Contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem. O crédito corresponde ao valor atualizado do bem na data da sua contemplação. A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance e é realizada mensalmente nas assembleias gerais de contemplações.

Respeitando os segmentos, não há problema. Para adquirir um bem de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. Caso você decida adquirir um bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério, para:

  • Pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros;
  • Quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato;
  • Devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras para com o grupo estiverem integralmente quitadas.

Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Mas, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será apartado dos recursos do fundo comum do grupo e receberá rendimentos de aplicação financeira até o momento da sua utilização. Se houver aumento do preço do bem/serviço durante esse período e esses recursos forem insuficientes para a sua aquisição, o contemplado terá que arcar com a diferença, caso opte ainda pelo bem/serviço referenciado em seu contrato.

A desistência não é algo comum nos grupos da HS Consórcios, porém, nessa situação, caso o participante do consórcio manifeste, expressa e inequivocamente, a intenção de não permanecer no grupo, por qualquer forma passível de comprovação, ele será considerado “consorciado excluído”, sendo, entretanto, vedada a exclusão de consorciado contemplado. As condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos devem estar previstas no contrato de adesão. Tais condições não podem contrariar o disposto no art. 22 da Lei 11.795, de 2008, que prevê que os consorciados excluídos concorrem à contemplação para efeito de restituição de valores pagos. Para os grupos constituídos até 05/02/2009 (data de entrada em vigor da regulamentação atual), a devolução de recursos aos consorciados excluídos ocorre apenas após a realização da última assembleia de contemplação do grupo.

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